Infrações Leves


O condutor perde 3 pontos na carteira em qualquer infração leve.


Descrição Valor


Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. 53,20
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. 53,20
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. 53,20
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior. 53,20
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização ;estac. rotativo ; ponto ou vaga táxi ; vaga carga/descarga ; vaga port. neces. especiais  e vaga idoso. 53,20
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. 53,20
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. 53,20
Parar o veículo no passeio  ou sobre faixa destinada a pedestres , nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. 53,20
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. 53,20
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. 53,20
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. 53,20
Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. 53,20
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. 53,20
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas. 53,20
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. 53,20
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN. 53,20
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. 53,20
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação  do condutor. 53,20
É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido. 26,65
É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos , pontes , ou túneis , salvo onde exista permissão. 26,65
É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. 26,65
É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença de autoridade competente. 26,65
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. 26,65
É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica. 26,65

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