O condutor perde 3 pontos na carteira em qualquer infração leve.
| Descrição | Valor |
| Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. | 53,20 |
| Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. | 53,20 |
| Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. | 53,20 |
| Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior. | 53,20 |
| Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização ;estac. rotativo ; ponto ou vaga táxi ; vaga carga/descarga ; vaga port. neces. especiais e vaga idoso. | 53,20 |
| Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. | 53,20 |
| Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. | 53,20 |
| Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres , nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. | 53,20 |
| Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. | 53,20 |
| Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. | 53,20 |
| Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. | 53,20 |
| Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. | 53,20 |
| Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. | 53,20 |
| Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas. | 53,20 |
| Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. | 53,20 |
| Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN. | 53,20 |
| Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. | 53,20 |
| Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. | 53,20 |
| É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido. | 26,65 |
| É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos , pontes , ou túneis , salvo onde exista permissão. | 26,65 |
| É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. | 26,65 |
| É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença de autoridade competente. | 26,65 |
| É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. | 26,65 |
| É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica. | 26,65 |






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