O condutor perde 4 pontos na carteira em qualquer infração média.
| Descrição | Valor |
| Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos. | 85,13 |
| Atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias. | 85,13 |
| Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. | 85,13 |
| Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. | 85,13 |
| Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | 85,13 |
| Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. | 85,13 |
| Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN. | 85,13 |
| Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. | 85,13 |
| Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo. | 85,13 |
| Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. | 85,13 |
| Estacionar o veículo na contramão de direção. | 85,13 |
| Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar). | 85,13 |
| Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | 85,13 |
| Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. | 85,13 |
| Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | 85,13 |
| Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. | 85,13 |
| Parar o veículo na contramão de direção. | 85,13 |
| Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar). | 85,13 |
| Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso; na fiscalização eletrônica. | 85,13 |
| Deixar de conservar o veículo, quando estiver em movimento, na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência. | 85,13 |
| Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita. | 85,13 |
| Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade; rodízio; veículo de carga . | 85,13 |
| Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. | 85,13 |
| Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados. | 85,13 |
| Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. | 85,13 |
| Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. | 85,13 |
| Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos. | 85,13 |
| Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos. | 85,13 |
| Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior a máxima em até vinte por cento. | 85,13 |
| Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. | 85,13 |
| Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. | 85,13 |
| Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN. | 85,13 |
| Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados. | 85,13 |
| Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via. | 85,13 |
| Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. | 85,13 |
| Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. | 85,13 |
| Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. | 85,13 |
| Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento. | 85,13 |
| Transitar com o veículo com lotação excedente. | 85,13 |
| Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. | 85,13 |
| Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive | 85,13 |
| Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN. | 85,13 |
| Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência. | 85,13 |
| Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo. | 85,13 |
| Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras. | 85,13 |
| Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações. | 85,13 |
| Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado. | 85,13 |
| Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. | 85,13 |
| Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. | 85,13 |
| Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados. | 85,13 |
| Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga da mercadorias. | 85,13 |
| Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante à noite. | 85,13 |
| Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública. | 85,13 |
| Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas. | 85,13 |
| Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia e de noite, tratando-se de ciclomotor. | 85,13 |
| Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração, quando o veículo estiver em movimento. | 85,13 |
| Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite, quando o veículo estiver em movimento. | 85,13 |
| Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. | 85,13 |
| Utilizar as luzes do veículo baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta. | 85,13 |
| Dirigir o veículo com o braço do lado de fora. | 85,13 |
| Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. | 85,13 |
| Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. | 85,13 |
| Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. | 85,13 |
| Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. | 85,13 |
| Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. | 85,13 |
| Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva. | 85,13 |






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