O condutor perde 5 pontos na carteira em qualquer infração grave.
| Descrição | Valor |
| Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. | 127,69 |
| Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. | 127,69 |
| Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. | 127,69 |
| Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. | 127,69 |
| Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. | 127,69 |
| Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. | 127,69 |
| Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | 127,69 |
| Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. | 127,69 |
| Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar). | 127,69 |
| Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. | 127,69 |
| Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário. | 127,69 |
| Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. | 127,69 |
| Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo. | 127,69 |
| Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária e pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança. | 127,69 |
| Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. | 127,69 |
| Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o inicio da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. | 127,69 |
| Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno. | 127,69 |
| Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. | 127,69 |
| Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. | 127,69 |
| Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados. | 127,69 |
| Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como cortejos, formações militares e outros. | 127,69 |
| Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada. | 127,69 |
| Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo. | 127,69 |
| Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita. | 127,69 |
| Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência. | 127,69 |
| Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento até cinqüenta por cento. | 127,69 |
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos. | 127,69 |
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento. | 127,69 |
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada. | 127,69 |
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. | 127,69 |
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio. | 127,69 |
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. | 127,69 |
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes. | 127,69 |
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade. | 127,69 |
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. | 127,69 |
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista. | 127,69 |
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive. | 127,69 |
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. | 127,69 |
| Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. | 127,69 |
| Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento. | 127,69 |
| Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente. | 127,69 |
| Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN. | 127,69 |
| Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. | 127,69 |
| Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. | 127,69 |
| Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. | 127,69 |
| Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. | 127,69 |
| Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. | 127,69 |
| Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. | 127,69 |
| Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados. | 127,69 |
| Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho. | 127,69 |
| Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro. | 127,69 |
| Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. | 127,69 |
| Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação. | 127,69 |
| Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. | 127,69 |
| Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. | 127,69 |
| Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares. | 127,69 |
| Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN. | 127,69 |
| Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização. | 127,69 |
| Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida. | 127,69 |
| Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN. | 127,69 |
| Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito. | 127,69 |
| Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. | 127,69 |
| Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação. | 127,69 |
| Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. | 127,69 |
| Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. | 127,69 |
| Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN. | 127,69 |






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