Infrações Graves


O condutor perde 5 pontos na carteira em qualquer infração grave.


Descrição Valor


Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. 127,69
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. 127,69
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. 127,69
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. 127,69
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. 127,69
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. 127,69
Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. 127,69
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. 127,69
Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar). 127,69
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. 127,69
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário. 127,69
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. 127,69
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo. 127,69
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária e pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança. 127,69
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. 127,69
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o inicio da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. 127,69
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno. 127,69
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. 127,69
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. 127,69
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados. 127,69
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como cortejos, formações militares e outros. 127,69
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada. 127,69
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo. 127,69
Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita. 127,69
Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência. 127,69
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento até cinqüenta por cento. 127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos. 127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento. 127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada. 127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. 127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio. 127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. 127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.  127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade. 127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. 127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista. 127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive. 127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. 127,69
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.  127,69
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento.  127,69
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente.  127,69
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN.  127,69
Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. 127,69
Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.  127,69
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.  127,69
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.  127,69
Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. 127,69
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. 127,69
Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados. 127,69
Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho. 127,69
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 127,69
Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. 127,69
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação. 127,69
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. 127,69
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. 127,69
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares. 127,69
Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN.  127,69
Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização. 127,69
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver  vencida.  127,69
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN. 127,69
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito. 127,69
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. 127,69
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.  127,69
Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. 127,69
Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. 127,69
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN. 127,69

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