Infrações Gravíssimas


O condutor perde 7 pontos na carteira em qualquer infração gravíssima.


Descrição Valor


Participar, na via, como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.   1915,40
Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. 1915,40
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. 1915,40
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. 1915,40
Disputar corrida por espírito de emulação. 1915,40
Dirigir veículo com CNH cassada; Permissão cassada; com CNH ou Permissão suspensa.   957,70
Entregar a direção do veículo a pessoa com CNH; Permissão cassada; CNH ou Permissão com suspensão do direito de dirigir. 957,70
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com CNH cassada; Permissão cassada; CNH ou Permissão suspensa. 957,70
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. 957,70
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.  957,70
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. 957,70
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. 957,70
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito. 957,70
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. 957,70
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente. 957,70
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre. 957,70
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis. 957,70
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação. 957,70
Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. 957,70
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito. 957,70
Ultrapassar pelo acostamento. 957,70
Ultrapassar em interseções. 957,70
Ultrapassar em passagem de nível. 957,70
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de trânsito. 766,16
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. 574,62
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. 574,62
Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. 574,62
Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. 574,62
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.  574,62
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. 574,62
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. 574,62
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento. 574,62
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito. 574,62
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito. 383,08
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. 191,54
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. 191,54
Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. 191,54
Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. 191,54
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.  191,54
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.  191,54
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. 191,54
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito. 191,54
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos. 191,54
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. 191,54
Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. 191,54
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. 191,54
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. 191,54
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização. 191,54
Executar operação de retorno nas curvas, aclives/declives, pontes, viadutos e túneis. 191,54
Executar operação de retorno passando por cima de calçada/passeio, ilhas/refúgios, ajardinamento, canteiros de divisões de pista de rolamento, faixas de pedestres e faixas de veículos não motorizados.  191,54
Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal. 191,54
Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos. 191,54
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória ou o sinal verm. semáforo-fisc. eletrônica. 191,54
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. 191,54
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. 191,54
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros. 191,54
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada. 191,54
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo. 191,54
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. 191,54
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles. 191,54
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. 191,54
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado. 191,54
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN. 191,54
Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar 191,54
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação. 191,54
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. 191,54
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. 191,54
Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos 191,54
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando. 191,54
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando. 191,54
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. 191,54
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN. 191,54
Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo. 191,54
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade. 191,54
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes. 191,54
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação. 191,54
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. 191,54
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral. 191,54
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. 191,54
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados. 191,54
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. 191,54
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito. 191,54
Bloquear a via com veículo. 191,54

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